terça-feira, 31 de outubro de 2017

O ENEM 2017 SERÁ APLICADO PARA MAIS DE 286 MIL PESSOAS NO MARANHÃO


Nos dias 5 e 12 de novembro, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será aplicado no Estado do Maranhão para 286.075 participantes. O número é 4,2% do total de 6.731.203 inscritos. As provas serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 79 municípios, mesmo número do ano passado, apesar do número de participantes ser 12,7% menor. No Enem 2016, o estado teve 327.800 participantes. A queda no número de inscrições é consequência do Enem ter deixado de certificar o Ensino Médio, tarefa que voltou ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Perfil – No Maranhão, 19,9% dos participantes são pagantes; 59,5% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição em função da Lei ou do Decreto; e 20,6% obtiveram a gratuidade automática por estarem concluindo o Ensino Médio na rede pública em 2017. Em relação à situação de ensino; 67,3% já concluiu o Ensino Médio; 22,7% é concluinte este ano; e 9,5% concluirá após 2017 (treineiros). Do total de participantes do Maranhão, 59,8% são mulheres e 40,2% são homens.
Atendimentos – Foram aprovados 1.235 atendimentos especializados no Maranhão. A maioria dos casos é de deficiência física, baixa visão e deficiência auditiva. Serão usados 2.387 recursos de acessibilidade, sendo 56 vídeo-provas traduzidas em Libras, novidade desta edição. Também serão 709 atendimentos específicos, 52,2% para lactantes. O Estado teve sete solicitações aprovadas para atendimento pelo nome social, três delas na capital.


Redação/Edmilson Moura

VEM AÍ. VEM AÍ. O 1º SÃO LUIS GONZAGA FELIZ


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O ‘VÉIN’ VOLTOU! JUSTIÇA DO MARANHÃO DETERMINA QUE ZÉ VIEIRA RETORNE AO CARGO DE PREFEITO DE BACABAL


Zé Vieira retorna ao cargo conseguido democraticamente através do voto popular.
O que era aguardado com enorme expectativa durante o final de semana, finalmente, aconteceu na manhã desta terça-feira (31), por volta das 10h30. Menos de 24 após o vice-prefeito Florêncio Neto (PHS) assumir o cargo por medida de segurança, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proferiu decisão favorável a Zé Vieira (PP) determinando que ele retorne imediatamente ao comando do executivo municipal bacabalense.

A decisão já está sendo comemorada pelo povo nas ruas.

Leia abaixo o teor da decisão:


PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR Nº 0805846-19.2017.8.10.0000

Bacabal
Requerente: José Vieira Lins
Advogada: Marília Ferreira Nogueira do Lago – OAB/MA 9.038
Requerido: Ministério Público Estadual
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Tutela Cautelar Incidental à Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000, ajuizada com o fim de rescindir o Acórdão proferido na Apelação Cível interposta nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Nº 0000279-56.2003.8.10.0024 proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de José Vieira Lins, ora requerente.

Extrai-se dos autos, que o Representante Ministerial de primeiro grau ajuizou contra o Requerente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ao fundamento de que este, na qualidade de Prefeito do Município de Bacabal, no ano de 1998, publicou, através do jornal “O Imparcial”, matéria de seu interesse, que, supostamente, custou aos cofres públicos a importância de R$ 10.000,00, em afronta o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92.

Julgada procedente a demanda, foi o Requerente condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo prazo, além de ressarcir à Municipalidade o valor destinado ao pagamento da matéria jornalística em foco, acrescido das correções legais.

Inconformado, o Requerente interpôs recurso de Apelação Cível, que foi improvido à unanimidade pela Colenda Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob a Relatoria da Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. O Recurso Especial tomado contra o julgamento da citada Apelação foi inadmitido pela Corte Superior. Com o trânsito em julgado do Acórdão em referência, tempestivamente, o Requerente buscou a via Rescisória e, na mesma data (30/10/2017), protocolou o presente pedido de tutela cautelar através do Plantão Judiciário.

Ao formular o pedido ora analisado, aduz o Requerente que sagrou-se vencedor das eleições de 2016 para o cargo de Prefeito Municipal de Bacabal, contudo, foi surpreendido pelo prematuro afastamento ante os efeitos do Acórdão anteriormente mencionado, que, segundo afirma, deu interpretação equivocada aos pressupostos indispensáveis à configuração do ato de improbidade administrativa. Diz que, de uma simples publicação jornalística, houve a indevida condenação, sem, contudo, restar sequer demonstrada a existência do elemento anímico tipificador do ato ímprobo, como também houve fixação desarrazoada nas sanções impostas, em franca violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Prosseguindo, aduz que o Acórdão impugnado maculou norma jurídica, razão pela qual, ajuizou a Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000 em 30/10/2017, às 17h:41min, fato que obstou a análise do pleito liminar durante o expediente forense ordinário, ensejando, assim, o pedido cautelar em Plantão Judiciário, considerando que os efeitos do julgado estão provocando dano irreparável, pois na data antes informada, teve seus direitos políticos suspensos e, via de consequência, foi afastado da função de Prefeito, em flagrante violação à norma jurídica, o que, segundo entende, satisfaz hipótese de cabimento da Ação Rescisória e a necessidade de seu acatamento.

Diz, ainda, restar caracterizado o dano irreparável pela prematura perda do exercício da função pública, de modo que o prejuízo que experimenta é imediato e concreto, não havendo justificativa para retardar a apreciação de medida tendente a ensejar o seu retorno ao cargo, como forma de impedir o dano de impossível reparação. Por fim, requer sejam imediatamente sustados os efeitos do Acórdão que busca rescindir. Sendo o suficiente a relatar, passo a decidir. Em primeiras linhas, hei por bem ressaltar que o Requerente comprovou ter ajuizado, às 17h:41min, do dia 30/10/2017, Ação Rescisória visando desconstituir o Acórdão que manteve a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual e originou seu afastamento do cargo de Prefeito do Município de Bacabal.

Com efeito, extrai-se da Ata da Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal em 30/10/2017, que o Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal determinou àquela Casa Legislativa que, diante do trânsito em julgado do Acórdão já citado, em 18/03/2016, adotasse providências cabíveis, tendo, então, sido declarada a vacância do cargo e, durante a Sessão, empossado o Vice-Prefeito. Vejo, de tal forma, que o caso presente adequa-se às hipóteses previstas no artigo 1º, alínea “f”, da Resolução nº 71/20091 , do Conselho Nacional de Justiça, motivo pelo qual, o pedido deve ser analisado em sede de plantão, considerando que foi demonstrado o indispensável caráter de urgência, conforme dispõe o artigo 182 , do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Passando à análise do pedido de tutela cautelar, devo destacar que o Requerente demonstrou, a princípio, a probabilidade de êxito da demanda rescisória, considerando que, evidentemente, o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de ajuizamento da Ação Rescisória quando a decisão de mérito transitada em julgado violar manifestamente norma jurídica e, não mais, somente literal disposição de lei, como estatuía o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973.

Sobre a questão, entendo que em se tratando de ajuizamento da Rescisória com amparo no dispositivo retro, deve-se levar em conta a interpretação que a jurisprudência atribui à norma jurídica.

Ademais, ainda que o ajuizamento da Ação Rescisória, por si só, não impeça o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, há de ser ressalvada a concessão em casos imprescindíveis, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela, como se vê no presente pedido. In casu, o caput do artigo 11, da Lei Nº 8.429/92, estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”, todavia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça assim resta pacificado: “Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.”

[...] Nesse contexto, entendo, a priori, que o pedido de tutela cautelar encontra-se amparado pela probabilidade do direito que busca o Requerente assegurar. Por outro prisma, igualmente encontra-se latente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois, como advertiu o Requerente, o prejuízo experimentado é imediato e concreto ante a alternância administrativa prematura, que, indiscutivelmente, causa grande instabilidade, não só política, mas, sobretudo, no seio da comunidade local. Sobre o tema ora analisado, o Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou entendimento no sentido de que a instabilidade na esfera administrativa decorrente da reiterada alternância na chefia do Poder Executivo, repercute de forma negativa nos anseios da população e do próprio Município, afrontando a ordem e o interesse público, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

[...] Pelo exposto, defiro o pedido de tutela cautelar para suspender os efeitos do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Apelação Cível Nº 38.134/2010, até julgamento final da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000.

Determino, ainda, o imediato retorno do Requerido ao cargo de Prefeito do Município de Bacabal, comunicando-se, imediatamente, para formalidades legais, esta decisão ao Presidente da Câmara Municipal daquela Municipalidade, assim como ao Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal.

Por fim, distribua-se este Pedido de Tutela Cautelar, por prevenção, ao Desembargador Relator da Ação Rescisória Nº 0805845-34.2017.8.10.0000. Esta decisão servirá de ofício para todos os fins de direito.

Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 31 de outubro de 2017.

Desª. Cleonice Silva Freire
Relatora Plantonista 1 Art. 1º.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

TUDO COM DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES: Não haverá demissões, nem troca de secretários, afirma Florêncio Neto

E passada a euforia da oposição com o afastamento temporário de Zé Vieira do cargo de prefeito, seus integrantes parecem ter se recolhido a sua insignificância. Nas redes sociais, onde geralmente passam o dia inteiro publicando e compartilhando insultos e informações inverídicas, eles praticamente não foram visto por toda a manhã desta segunda-feira (30), diferentemente do que ocorreu desde a última sexta-feira, quando o presidente do poder legislativo municipal declarou a vacância do cargo.

A mudança de comportamento se deu por conta do que eles imaginavam que não iria acontecer, ou seja, a posse do vice-prefeito Florêncio Neto.

Na verdade, a carne para o churrasco, a cerveja e o foguetório já estavam programados para logo após a sessão extraordinária desta manhã, oportunidade em que Edvan Brandão, enfim, assumiria interinamente o poder executivo.

Com esse sonho frustrado, o grupo de Roberto Costa tentou ainda disseminar pela internet que Zé Vieira e seu vice estariam com a relação de amizade estremecida, o que rapidamente foi desmentido.

A estratégia traçada agora é criar um clima de medo e tensão entre os servidores municipais contratados. Já estão sendo espalhadas falsas notícias sobre demissões e até troca de secretários, algo que Florêncio Neto já descartou, até por entender que sua passagem como chefe do executivo será rápida e o legitimo ocupante do cargo, eleito democraticamente pelo povo, retornará para cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2020.






E contrariando o que a oposição disseminou na imprensa, a união de Zé Vieira com Florêncio Neto, que assumiu a cargo de prefeito de Bacabal temporariamente, continua sólida, tanto na política como na vida pessoal.

Zé Vieira foi a última pessoa com quem Florêncio conversou antes de se dirigir a Câmara de Vereadores para a posse, como também a primeira que ele visitou após a sessão extraordinária.

Durante a visita feita a residência de Zé Vieira os dois foram ovacionados por uma multidão que se concentrou em frente, na rua Maranhão Sobrinho.

Florêncio também disse que as obras implementadas pelo governo Zé Vieira seguirão normalmente.




Fonte: Sergio Matias

Edmilson Moura


"MEU GRANDE LÍDER CONTINUA SENDO ZÉ VIEIRA", DISSE FLORÊNCIO NETO AO TOMAR POSSE COMO PREFEITO

Com fotos de Carlos Henrique
Em suas palavras durante o discurso de posse como prefeito de Bacabal, Florêncio Neto (PHS), fez questão de exaltar Zé Vieira (PP), afastado do cargo, e quem por ele foi chamado de “meu grande líder”.

Quero agradecer meu grande líder Zé Vieira, se não fosse por ele não seria vice-prefeito assumindo provisoriamente o cargo, pois não tenho vocação para querer o que é dos outros”.

Florêncio disse que sua passagem pela chefia do município será breve porque a vontade soberana do povo é que Zé Vieira seja o prefeito durante os 4 anos. Também falou do seu desejo e sonho de ser prefeito, mas que não queria que fosse da forma que aconteceu.

O agora prefeito ainda agradeceu a solidariedade da população diante do falecimento do seu filho primogênito. “O ciclo natural da vida é que o filho enterre o pai, e não que o pai enterre o filho”, disse emocionado.

Como publicado no blog, Florêncio usou a tribuna para voltar a desmentir que ele ou pai, deputado estadual Carlinhos Florêncio, tenha mantido qualquer tipo de diálogo com o senador João Alberto para tratar sobre sua posse. “Sobre a publicação do meu amigo Abel Carvalho dizendo que está tudo combinado com o senador, não é verdade. Considero muito o jornalista Abel, mas essa postagem não me desrespeitou, despeitou a sua própria biografia como jornalista e escritor. Meu grande líder continua sendo Zé Vieira”, disse.

Durante a Sessão Extraordinária, tanto a galeria como as ruas no entorno do prédio do poder legislativo ficaram lotadas de populares que, de forma pacífica, se manifestaram a favor de Zé Vieira, muitos empunhando bandeiras e cartazes, alguns, criticaram aqueles que, inconformados com a derrota nas urnas, perseguem e prejudicam o político Zé Vieira. 
Fonte: Sergio Matias
Edmilson Moura

NO ULTIMO SÁBADO DIA 28.10.2017. O PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO DR. JÚNIOR RECEBEU A VISITA DO DEPUTADO WEVERTON ROCHA E DO PREFEITO DE IGARAPÉ GRANDE ERLANIO XAVIER

Pois bem, na tarde do ultimo sábado dia (28/10), o prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Dr. Júnior, recebeu no município as visitas de cortesia do deputado federal Weverton Rocha e também do prefeito de Igarapé Grande Erlanio Xavier. Os ilustres visitantes foram recepcionados com um jantar na residência do prefeito, onde contou também com a presença da primeira dama do município Dra. Socorro Fernandes, do presidente da câmara municipal Dr. Danilo Raposo, vice presidente Eleonilson Gomes dentre outros vereadores de base, além de secretários municipais e também várias lideranças políticas e comunitárias.

Em um bate papo rápido, o deputado Weverton Rocha enalteceu a administração do prefeito Dr. Júnior, uma das poucas no estado que mesmo com a crise que atinge o país consegue pagar os servidores municipais ainda no mês trabalhado. Já o prefeito Dr. Júnior lembrou das várias emendas parlamentares do deputado que foram essenciais na aquisição de diversos benefícios para o município.

O deputado falou ainda de seu novo desafio, a sua pré-candidatura ao senado federal que já conta com forte apoio de lideranças políticas a nível de estado, inclusive do prefeito Dr. Júnior e sua base aliada.

Veja, vejamos as palavras do Prefeito Dr. Junior. TIVEMOS A OPORTUNIDADE DE RECEBER, EM SLGONZAGA, NOSSO AMIGO DEPUTADO WEVERTON ROCHA, FUTURO SENADOR PELO MARANHÃO, QUE NOS TEM AJUDADO EM MUITOS PLEITOS DURANTE ESSE ANO TODO.

E a agenda do dia foi fechada com a participação em eventos de relevância, como o encerramento da "semana de avivamento", da Assembléia de Deus e um evento em homenagem aos professores da rede municipal.









ASCOM – Assessoria de Comunicação da Prefeitura São Luís Gonzaga do Maranhão

domingo, 29 de outubro de 2017

DOMINGO 29.10.2017. FIM DE SEMANA SANGRENTO EM BACABAL – MA HOMEM MATA VIZINHO, TENTA FUGIR, MAS É AGARRADO E AGREDIDO POR POPULARES EM BACABAL

Por volta das 18h30 deste domingo (29) uma rixa entre vizinhos, moradores do povoado Sapucaíba, zona rural de Bacabal, terminou em morte. Orlando Delmiro de Sousa foi assassinado com um tiro de espingarda soca-soca quando estava sentado no quintal de casa.

O assassino, Jerivaldo Valentim da Silva, de 37 anos, em visível estdo de embriaguez, tentou empreender fuga, porém, foi alcançado na rodovia BR-316, próximo ao bairro Trizidela, onde pretendia se esconder na residência de parentes.

Antes que a polícia chegasse ao local, Jerivaldo foi agredido pelos populares responsáveis por frustrar sua fuga.

Ele foi apresentado na Delegacia de Policia Civil.

A vítima ainda chegou a ser socorrida na carroceria de uma caminhonete e encaminhada ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, mas não resistiu.
A localidade onde houve o crime é a mesma em que, em 23 de julho desse ano, José de Ribamar Jansen Penha, de 59 anos, assassinou o jovem Weverton Chaves Miranda, de 21 anos de idade, conhecido por ‘Badê’.

Três dias após, Jansen se apresentou no 1º Distrito Policial, na acompanhado do seu advogado Dr. Bento Vieira.

De acordo com o delegado regional Elson Ramos, Jansen Penha confessou a autoria do crime e alegou ter agido sob influência de violenta emoção em decorrência dos furtos ocorridos em sua propriedade localizada no mesmo povoado.

RELEMBRE O CASO:

Político é suspeito de assassinar jovem com tiro na cabeça, em Bacabal




Fonte: Sergio Matias
Edmilson Moura

A IMAGEM DO DIA E DO FIM DE SEMANA: ZÉ VIEIRA UM DOS POLÍTICOS MAIS DUROS NO MA

No alto dos seus 83 anos, o prefeito da cidade de Bacabal, Jose Vieira Lins, do PP, é indiscutivelmente um dos políticos mais duros do Maranhão. Digo isso porque o gestor tem vencido um leão por dia e conseguido se manter intacto no cargo mesmo diante de uma verdadeira guerra de factoides e perseguição das formas mais nefastas e sorrateias por parte de seus adversários políticos. Seus opositores não estão preocupados se manobras politiqueiras irão atrasar os salários dos servidores ou se a instabilidade política resulta em prejuízos para o município, querem na verdade, apenas instalar o caos e pregar a discordia. Enquanto isso, Zé vai trabalhando de forma árdua em parceria com o Estado…






Edmilson Moura

PLANTÃO 190: Idoso tem televisão roubada por dois ladrões e ainda foi espancado dentro de sua própria residência


A vítima de 77 anos foi agredido a socos e chutes, a ocorrência foi registrada na manhã deste domingo (29), na Rua Stª Terezinha, bairro da Areia.

A equipe de reportagem da TV Bacabal, esteve no local e conversou com a vítima que relatou como tudo ocorreu. Segundo o senhor Francisco, dois homens chegaram a sua residência por volta das 05h da manhã, bateram na porta e ele ao atender foi surpreendido com a invasão dos dois marginais, que o agrediram fisicamente.

Da residência os dois indivíduos ainda levaram um aparelho de TV, a vítima não reconheceu nenhum dos dois.

Maiores informações sobre essa ocorrência nesta segunda-feira (30), durante a programação local da TV Bacabal canal 09 (REDE MEIO NORTE).

Colaboração/ Beatriz Maria e Anselmo Sousa.


Fonte: Vanilson Rabelo.
Edmilson Moura


VÍDEO DO DIA: Waldir parabeniza Lula


sábado, 28 de outubro de 2017

SÁBADO 28.10.2017. MAIS UM HOMICÍDIO EM BACABAL E FOI NO BAIRRO DA ESPERANÇA . O ACUSADO FOI PRESO POR POLICIAIS MILITARES DO 15º BPM

A vitima. Siqueira Campos de Oliveira de Araújo, de 43 anos de idade, morador da Rua Maranhão Sobrinho, centro, na cidade de Bacabal foi assassinado a golpes de faca, por volta das 17 horas, de hoje (28), em um bar localizado no cruzamento das ruas 10 de Novembro com Filomeno Parga, bairro, Esperança, em Bacabal.

Segundo informações repassadas pela polícia, Siqueira bebia em companhia de um irmão de nome Luís. No local também bebia o acusado, identificado como Wildson Leitão Gomes, de 30 anos, morador da Rua José Bonifácio, bairro,  Esperança, Bacabal.

WILDSON LEITÃO GOMES (ACUSADO) O RAPAZ DE BONETA.
Que os três bebiam no citado local quando, repentinamente, houve um desentendimento e que Luís, irmão de Siqueira, que foi morto, teria agredido Wildson com uma faca. Wildson teria reagido e conseguido tomar a faca de Luís e após desarmá-lo, investiu contra Siqueira, aplicando no mesmo uma profunda facada na parte abdominal, lado esquerdo. Siqueira morreu no local. A faca ficou alojada no corpo da vítima, sendo retirada pelo delegado de polícia plantonista.

Ao ver o irmão morto, Luís teria corrido para pedir auxílio a parentes, enquanto Wildson tratou de fugir do local, mesmo ferido. Devido aos ferimentos Wildson acabou caindo na 2ª Travessa Tavares de Moura, sendo socorrido por populares que acionaram o Samu e a Polícia Militar.

SIQUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA DE ARAÚJO (VÍTIMA) O QUE ESTÁ CAIDO NO SOLO.
Segundo informes, quando os parentes da vítima tiveram conhecimento que o acusado estaria caído na citada rua, foram até o local, porém, a polícia militar já se fazia presente, evitando qualquer ação dos parentes. A viatura do Samu foi escoltada até o hospital Regional Laura Vasconcelos, onde, Wildson foi atendido e constatado que não corria risco de morte foi preso pela guarnição da polícia militar e apresentado na delegacia do 1º Distrito Policial para os trâmites que o caso requer.

Quando a viatura do Samu que era escoltada pela polícia militar chegou ao hospital, alguns parentes da vítima estavam presentes. Porém, a integridade física de Wildson foi garantida pela força policial.

Participaram da ação o Sargento PM Valdeci, os Cabos PM Lucena e Vieira e o Soldado PM Alves.


             A vitima. Siqueira Campos de Oliveira de Araújo, de 43 anos de idade
                       

WILDSON LEITÃO GOMES (ACUSADO) O RAPAZ DE BONETA.


Plantão do BLOG
Edmilson Moura

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

FLORÊNCIO NETO DEVE ASSUMIR POR ENQUANTO DIA 28 DE OUTUBRO A PREFEITURA DE BACABAL?



Está marcada para dia 28 de outubro de 2017, às 11h, a cerimônia de posse de Florêncio Neto (PHS) como prefeito de Bacabal?
Ele é o atual vice-prefeito da cidade, mas assumirá em virtude da declaração de vacância do cargo de prefeito, cujo ato foi expedido pelo presidente da Casa, Edvan Brandão, depois de o Superior Tribuna de Justiça (STJ) confirmar que Zé Vieira (PP) está com os direitos políticos suspensos desde março do ano passado (saiba mais).


Florêncio deve ficar no cargo até uma decisão sob o ponto de vista eleitoral, uma vez que o diploma do prefeito também foi cassado em primeira instância (releia) – embora dessa decisão haja recurso.



Fonte: Gilberto Lêda


Edmilson Moura

SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO INAUGURAÇÃO DA ESTRADA DE POTO-VELHO A MORADA NOVA DO DEUSDETH


É neste domingo dia 29 de outubro de 2017. A  INAUGURAÇÃO DA ESTRADA DE POTO-VELHO A MORADA NOVA DO DEUSDETH, uma realização Prefeitura de São Luis Gonzaga do Maranhão, e vai ter uma festa em comemoração, pois vai ser nas Pedrinhas Município de São Luis Gonzaga do Maranhão. A partir das 8:00hs da manhã.

Uma das metas e compromisso com o povo, que Dr. Junior tem. Prefeito de São Luis Gonzaga, é para com o município, e são as estradas vicinais.

Prefeitura de São Luis Gonzaga do Maranhão
CONSTRUÍDO UMA NOVA HISTORIA






ASCOM: Assessoria de Comunicação da Prefeitura  de São Luís Gonzaga do Maranhão.

O ASSALTANTE DE BANCO QUE RESIDIU EM BACABAL É EXECUTADO NA SALA DE CASA, EM MARACAÇUMÉ


Natural de Carutapera, Edison dos Santos Junior, de 37 anos, vulgarmente conhecido como “Júnior Balceiro”, foi morto na noite desta quinta-feira (26) no município de Maracaçumé, onde atualmente residia.

Os assassinos invadiram o imóvel e executaram a vítima à bala na frente de familiares. Nenhum suspeito havia sido identificado ou preso até o início da madrugada.

‘Júnior Pezinho’, como também ficou conhecido em Bacabal quando aqui morou na rua José Bonifácio, bairro Esperança, tem uma vasta folha corrida, tendo cumprido pena por diversos crimes quando integrou uma quadrilha especializada em assaltos a agências bancárias.

Segundo a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), Edson também respondia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em Bacabal, e por roubo e formação de quadrilha, em Maracaçumé.

Ele é acusado de participar das explosões da agência do Banco Bradesco, no dia 27 de julho de 2014, no município de Cândido Mendes; nos bancos do Brasil e Bradesco, no dia 11 de outubro de 2014, no município de Bequimão; e dos bancos do Brasil e Bradesco, do município de Carutapera, no dia 20 de novembro de 2014.

Apesar de não residir mais em Bacabal, na cidade ainda moram alguns de seus familiares.

*Colaborou com a matéria o blogueiro Renato Costa, da região de Maracaçumé.


Fonte: Sergio Matias

Edmilson Moura

SARGENTO “PM” MORRE EM GRAVE ACIDENTE NA BR-402 EM ROSÁRIO MARANHÃO, AO BATER O VEÍCULO EM UM MURO. COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO DA ÁREA SUL EMITIU NOTA DE PESAR.

O PM Edmilson Pereira da Silva, de 53 anos, natural da cidade de Vitorino Freire-MA, morreu em um grave acidente, na manhã desta quarta-feir...